sábado, 26 de novembro de 2011

O Exame de Ordem na Alemanha.

Os acadêmicos do Direito costumam achar difícil o Exame de Ordem aqui do Brasil, chegando até a interpretá-lo como inconstitucional, como já discutido em outro post. Mas este tipo de exame também é realizado em outros países como na Alemanha, conforme me informou a querida amiga Mara Knorr, colega de faculdade e que hoje reside lá. Na Alemanha, assim como aqui, o exame de ordem é dividido em duas fases; entretanto, lá é bem mais rígido o exame. Vejamos.

De acordo com a Lei da Advocacia Alemã, o primeiro exame tem caráter de concurso, com o objetivo de constatar se o candidato atingiu a finalidade do curso de Direito e se está apto para a preparação para serviços jurídicos como estagiário. Sim, o estágio só é realizado após se formar. Este primeiro exame é composto de uma parte escrita e oral. A parte escrita abrange seis provas de cinco horas cada, que devem ser escritas dentro de duas semanas. São três provas sobre Direito Civil, uma de Direito Penal e duas de Direito Público. O exame oral estende-se aos três ramos do exame da prova escrita e só pode ser realizado por quem passou no exame escrito. Aquele que for aprovado no primeiro exame recebe o titulo acadêmico de "Diploma de Jurista" ou "Jurista" e pode começar um longo estágio ou trabalhar, não como advogado, mas como consultor jurídico em banco, instituições privadas e públicas.

Já o segundo exame trata-se de uma prova de qualificação para averiguar a competência prática e também as qualidades técnicas para a magistratura, caso o candidato opte pela carreira pública. As matérias obrigatórias são as matérias do primeiro exame, toda a parte de Civil e Direito do Trabalho. Aplica-se prova direcionada ao objetivo profissional do candidato: Justiça, Advocacia, Administração, Economia, Direito Internacional e  Europeu, Direito Social e Trabalhista. Este exame tem duração de onze dias com cinco horas de duração para a conclusão de um trabalho. Trata-se de casos práticos a serem resolvidos pelo candidato: cinco na área de civil, duas na área de penal, quatro na área de direito público, processe e direito tributário.

O exame oral depende da aprovação no exame escrito (solução correta dos casos práticos). Aprovado no exame oral esse cidadão, depois de onze dias de prova com duração de cinco horas cada uma, poderá ser chamado de advogado.

Mas nada de ser chamado de Doutor, ok? Pois para ser assim chamado tem que fazer doutorado. Ah, e se não passar no exame só pode repetir mais uma vez. Que tal?

2 comentários:

  1. Qual o índice de aprovação dos examea? Esse limite de tentativa é anual ou é possível haver pessoas formadas que não podem exercer a advocacia na Alemanha? Obrigada

    ResponderExcluir
  2. Tudo isso é feito dentro da universidade e não por empresa privada sob contrato milionário de outra instituição privada no caso a OAB, regulamentada por provimento e não por lei com vicio na origem, se é para ser legal que não fira preceitos constitucionais! Abraço a reserva de mercado!

    ResponderExcluir